Informação para realização de exame médico admissional
Exames necessários
Para candidato nomeado em cargos efetivos: os que forem especificados no edital do concurso.
Para candidato contratado: os que constarem no regulamento do processo seletivo simplificado.
Para cargos de recrutamento amplo, estagiário, brigadistas e demais cargos:
Hemograma completo;
Urina rotina;
Glicemia de jejum;
Para candidato designado nas escolas estaduais:
Hemograma completo;
Urina rotina;
Glicemia de jejum;
Videolaringoscopia ou videolaringoestroboscopia com laudo descritivo contendo na filmagem a imagem da face do requerente, bem como a data da realização do exame para candidato à função pública/cargo efetivo de Professor de Educação Básica- PEB do quadro de cargos e carreiras da Secretaria de Estado da Educação.
Interessados em participar do processo de designação para atuar na rede estadual de ensino em 2019 devem ficar atentos. Foi publicada no Diário Oficial, em 25/10, a Resolução SEE Nº 3.995, que dispõe sobre critérios e define procedimentos para inscrição e classificação, além de tratar dos critérios para a designação. As inscrições deverão ser feitas no período de 29 de outubro a 12 de novembro, no site www.designaeducacao.mg.gov.br.
Informamos que o prazo para protocolo na Superintendência Regional de Ensino dos Requerimentos de Movimentação de Pessoal (Mudança de Lotação/Remoção) para o segundo semestre do ano de 2018 será de: 02/04/2018 a 27/04/2018 (observados os dias úteis).
A partir de agora, TODOS os requerimentos de movimentação devem vir acompanhados do contracheque atual do servidor requerente. Favor atentar-se para os documentos a serem anexados, descritos no próprio requerimento.
Estabelece critérios e define procedimentos para inscrição e classificação de candidatos à designação para o exercício de função pública de Professor de Educação Básica nos Conservatórios Estaduais de Música da Rede Estadual de Ensino.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de definir critérios e procedimentos para inscrição e classificação de candidatos à designação para o exercício de função pública de Professor de Educação Básica nos Conservatórios Estaduais de Música da Rede Estadual de Ensino.
Foram publicadas na IOF de 13/01/2018 as Remoções a Nível Estadual.
Os Servidores removidos, tem até o dia 22/01/2018 para comparecer à SRE de DESTINO para confirmar a movimentação. E devem assinar o termo de exercício em 01/02/2017. Na mesma data, entrarão em recesso até o dia 15/02/2018.
Seguem abaixo as listas dos servidores que estamos recebendo de outras regionais e dos servidores que estão saindo de nossa regional.
Informamos aos servidores listados abaixo (que ainda não compareceram à SRE São João del-Rei) que o prazo para comparecimento para escolha de vaga e assinatura do Termo de Confirmação de Movimentação foi prorrogado até às 17:00 horas do dia 28/12/2017.
A SRE São João del-Rei convoca os servidores relacionados abaixo à comparecer à Sala 26 - Setor de Gestão de Pessoal da Superintendência Regional de Ensino de São João del-Rei no dia27/12/2017, impreterivelmente, para escolha de vaga e assinatura do Termo de Confirmação de Movimentação.
O horário de atendimento será de 09:00 às 12:00 e de 14:00 às 16:30 horas.
Salientamos que o ato de movimentação somente será publicado mediante comparecimento do servidor ou procurador (munido de procuração registrada em cartório) nos dias e horários informados acima. Caso o servidor ou procurador não compareça, o requerimento de movimentação será indeferido.
Obs: Ainda que o servidor não tenha mais interesse em ser movimentado, deve comparecer ou informar por escrito através de e-mail, a desistência da movimentação.
Informamos que o prazo para protocolo na Superintendência Regional de Ensino dos Requerimentos de Movimentação de Pessoal (Mudança de Lotação/Remoção) para o primeiro semestre do ano de 2018 será de: 02/10/2017 a 31/10/2017 (observados os dias úteis). ERRATA: O PERÍODO DE PROTOCOLO É DE 02/10/2017 A 30/10/2017
A partir de agora, TODOS os requerimentos de movimentação devem vir acompanhados do contracheque atual do servidor requerente. Favor atentar-se para os documentos a serem anexados, descritos no próprio requerimento.
Acerca da designação para atuação na Educação Integral, esclarecemos: - O critério a ser utilizado para classificação dos candidatos na designação da Educação Integral são as listas de classificação específicas para essa modalidade de ensino.
- Essa modalidade de ensino terá início no dia 20/03/2017. Os editais de designação serão realizados antes dessa data, divulgados no endereço abaixo:
Aos candidatos que solicitaram Autorização para Lecionar - CAT nos meses de Dezembro de 2016 e Janeiro de 2017 informamos que as mesmas estarão disponíveis a partir do dia 17/01/2017.
Informamos que o prazo para protocolo na Superintendência Regional de Ensino dos Requerimentos de Movimentação de Pessoal (Mudança de Lotação/Remoção) para o primeiro semestre do ano de 2017 até 30/04/2017 (Informamos que, os requerimentos de solicitação de movimentação de pessoal deverão ser protocolizados na SRE até o dia 02/05/2017, tendo em vista a data final para solicitar movimentação ser dia 30/04/2017 (domingo)). ATENÇÃO: Não serão aceitos requerimentos fora do prazo supracitado e/ou em formulário diferente do que está no link abaixo, bem como com preenchimento incompleto.
Informamos que o prazo para protocolo na Superintendência Regional de Ensino dos Requerimentos de Movimentação de Pessoal (Mudança de Lotação/Remoção) para o segundo semestre do ano de 2016 é de: 03/10/2016 a 27/10/2016. ATENÇÃO: Não serão aceitos requerimentos fora do prazo supracitado e/ou em formulário diferente do que está no link abaixo, bem como com preenchimento incompleto.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DESIGNAÇÃO NO ANO DE 2016
Art. 42 - No ato da designação, o candidato deve apresentar, pessoalmente, as vias originais dos documentos relacionados a seguir, cujas cópias serão arquivadas no Processo Funcional do servidor depois de conferidas, datadas e assinadas:
I – comprovante de aprovação em concurso vigente para cargo correspondente à função a que concorre;
II – comprovante de habilitação ou qualificação para atuar na função a que concorre, através de Registro Profissional ou Diploma Registrado ou Declaração de Conclusão de Curso acompanhada de Histórico Escolar, conforme estabelecido nos Anexos II, III e V da Resolução SEE nº 2.686, republicada em 08 de novembro de 2014;
III – comprovante de habilitação/escolaridade e formação especializada, conforme especificado no Anexo IV da Resolução SEE nº 2.686, republicada em 08 de novembro de 2014 , para Especialista em Educação Básica e Professor de Educação Básica, candidato a designação em escola especial e Professor de Educação Básica para atuar no Atendimento Educacional Especializado - AEE;
IV – certidão de tempo de serviço nos termos do artigo 7º da Resolução SEE nº 2.686, republicada em 08 de novembro de 2014;
V – documento de identidade;
VI – comprovante(s) ou Certidão de votação da última eleição;
VII – comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino, dispensada a exigência quando se tratar de cidadão com mais de 45 (quarenta e cinco) anos;
VIII – comprovante de inscrição no PIS/PASEP, ou declaração de próprio punho de que não possui;
IX – comprovante de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
X – comprovante de exame pré-admissional atestando a aptidão para a função pleiteada, observadas as normas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão na Resolução SEPLAG nº 107/2012, e na Resolução SEPLAG nº 02/2015.
XI – declarações, devidamente datadas e assinadas, conforme modelo constante do Anexo VI desta Resolução, fornecido pela autoridade responsável pela designação:
a) de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal;
b) de não ter sido demitido a bem do serviço público;
c) de que não está em afastamento preliminar à aposentadoria ou aposentado em decorrência de invalidez total ou parcial;
d) de que não incorre em nenhuma das hipóteses de impedimento para designação previstas no Decreto nº 5.604, de 18 de maio de 2011.
§1º - Nenhum candidato poderá ser designado antes da apresentação da documentação relacionada neste artigo.
§2º - Não constitui impedimento para a designação a não apresentação de cópias de documentos por candidato que apresente as vias originais.
Art. 43 - A autoridade responsável pela designação deverá fornecer o formulário para preenchimento obrigatório de declaração de acúmulo ou não de cargos, funções e proventos.
§1º - Na hipótese de acúmulo de cargos, funções e proventos, a escola deverá encaminhar à SRE o processo, devidamente instruído, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar do início do exercício do candidato designado.
§2º - A SRE deverá observar o mesmo prazo para encaminhamento dos processos à Comissão de Acúmulo de Cargos e Funções da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão/SEPLAG.
Acesse a Resolução n°2836 de 2015 e saiba mais aqui
AVISO: Informamos que para os servidores que deverão apresentar o Atestado de Aptidão fornecido pela perícia médica da SCPMSO/SEPLAG, e que estão com agendamento posterior à designação inicial, deverão apresentar COMPROVANTE ou PROTOCOLO de agendamento.
AVISO: O cronograma oficial a ser seguido para as designações das Escolas Estaduais do município de São João del-Rei para a semana de 25/01/2016 a 29/01/2016 é o divulgado abaixo. Caso ocorram alterações para essa semana, serão pulicadas nesse mesmo link.
Clique nos links abaixo para acessar o Cronograma para Designação 2016 da Superintendência Regional de Ensino de São João del-Rei:
Cronograma Designações 2016
Município de São João del-Rei
Local da realização das chamadas: Auditório do Conservatório Estadual de Música Padre José Maria Xavier de São João del-Rei
Endereço: Rua Padre José Maria Xavier, 164 - Centro (Próximo à Igreja de São Francisco de Assis).
ATENÇÃO: Acesse a lista com a homologação do resultado dos concursos vigentes, nos links abaixo:
Resultado Concurso Conservatório - EDITAL SEPLAG/SEE Nº. 02/2014, de 24 de novembro de 2014
Resultado Concurso para Assistente Técnico, Especialista e Professor de Educação Básica - EDITAL SEPLAG/SEE Nº 04/2014, de 24 de novembro de 2014.
Resultado Concurso para Professor de Educação Básica - Anos Iniciais do Ensino Fundamental - EDITAL SEPLAG/SEE Nº. 01 /2011, de 11 de julho de 2011
Resultado Concurso para Professor de Educação Básica, Analista Educacional, Especialista em Educação Básica, Assitente Técnico Educacional e Assistente Técnico de Educação Básica - EDITAL SEPLAG/SEE Nº. 01 /2011, de 11 de julho de 2011
O período de designação na rede estadual de ensino será realizado entre os dias 25 e 29 de janeiro, mas, a partir de hoje, os candidatos já podem consultar as vagas em um site criado pela Secretaria de Estado de Educação (SEE).
Nos termos da Resolução SEE nº 2.836/2015, entre os dias 13 e 15 de janeiro, as escolas definiram o quantitativo de cargos necessários para o seu funcionamento, atribuíram os cargos e aulas aos servidores efetivos. Agora o saldo necessários para a composição do quadro da Escola deverá ser incluído no Sistema de Designação de Pessoal – SYSADP para análise, aprovação e autorização para designação dos profissionais.
As vagas serão disponibilizadas para consulta, após a escola gerar o edital de designação. Por isso, é importante que o candidato consulte o site com regularidade para se informar sobre as vagas disponíveis e os cronogramas de designações das Escolas da rede.
Designação
Nas escolas em que houver a necessidade de designação deverá ser observada a seguinte ordem de prioridade: candidato concursado para o município ou SRE e ainda não nomeado, obedecida a ordem de classificação no concurso, priorizando o Edital mais antigo, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no respectivo Edital; candidato concursado para outro município ou outra SRE e ainda não nomeado, obedecido ao número de pontos obtidos no concurso, priorizando o Edital mais antigo, promovendo-se o desempate pela idade maior, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no respectivo Edital; candidato habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem do município de candidatos inscritos em 2014; candidato habilitado, que não consta da listagem do município de candidatos habilitados inscritos em 2014; candidato não habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem do município de candidatos inscritos em 2014. Vale lembrar que a condição de prioridade como candidato concursado somente se aplica aos aprovados em concursos públicos homologados e que estejam dentro do prazo de validade na data da designação.
Os servidores “ex-efetivados” estarão submetidos aos mesmos critérios e oportunidades válidos para os todos os demais candidatos à designação.