SOBRE O CESEC:

Resolução SEE nº 4955/2024, de 05 de fevereiro de 2024.

O Centro Estadual de Educação Continuada – CESEC “Professor José Américo da Costa” foi criado para atender jovens e adultos que não tiveram acesso à escolarização ou não puderam dar continuidade aos estudos na idade considerada adequada.

O CESEC possibilita a certificação nos níveis Fundamental e Médio, respeitando a individualidade de cada estudante e oferecendo condições para que avancem em seu próprio ritmo. Sua atuação exerce um impacto social significativo na vida dos moradores de São João del-Rei e região.

O regime escolar é semipresencial , e a frequência diária não é obrigatória. O estudante tem autonomia para organizar sua rotina, desde que não ultrapasse o prazo de 60 dias sem comparecer às aulas presenciais .

Contamos com professores treinados para orientar a aprendizagem, além de material didático próprio para apoiar os estudos. 

MATRÍCULA:

A matrícula é realizada por disciplina , em qualquer dia da semana, a cada semestre.

Mínimo de 15 (quinze) anos para Ensino Fundamental e 18 (dezoito) para o Ensino Médio.

Documentos para realizar matrícula:

Trazer original e cópia:

  • Carteira de Identidade e CPF.
  • Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento.
  • Histórico Escolar ou Declaração de Transferência ( Válida por 30 dias).
  • Comprovante de residência recente ( somente Cemig, tirar cópia da parte interna da conta).
  • 01 Foto 3x4.
  • NIS / PIS (número encontrado no cartão cidadão e/ou carteira de trabalho)

APROVEITAMENTO DE ESTUDOS:

O CESEC está autorizado a aproveitar os resultados dos seguintes exames e modalidades:

  • Exames de Massa
  • ENCCEJA
  • ENEM (até 2016)
  • Exames Especiais da Banca Permanente de Avaliação
  • Cursos Regulares
 

Horário de Funcionamento da Secretaria do CESEC:

Segunda a Quinta feira de 07:00 às 21:00

Sexta feira: 07:00 às 20:00 

(horário sujeito a alteração nos meses de janeiro/julho/dezembro)

CONTATO: telefone/whatsapp (32) 3371 4862

 

SOBRE A BANCA PERMANENTE DE AVALIAÇÃO:

Resolução SEE nº 4955/2024, de 05 de fevereiro de 2024.

Os Exames Especiais do ensino fundamental e médio serão oferecidos nos Centros Estaduais de Educação Continuada, credenciados para o funcionamento da Banca Permanente de Avaliação, a candidatos que não tiveram oportunidade de estudos na idade própria e que necessitem da conclusão desses níveis de ensino para elevação de sua escolaridade e inserção no mercado de trabalho. Ficam credenciados os CESEC para funcionamento da Banca Permanente de Avaliação.

Para a realização dos Exames Especiais o candidato deverá comprovar a idade mínima de 15(quinze) anos completos para o ensino fundamental e 18(dezoito) anos completos para o ensino médio.

RESULTADO DE PROVA (mensal): CLIQUE

PLANO DE ESTUDOS:

Ensino Fundamental

Área I - Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna (Inglês), Artes e Educação Física. CLIQUE

Área II - História e Geografia CLIQUE

Área III - Matemática CLIQUE

Área IV - Ciências Naturais CLIQUE

 

Ensino Médio 

Área I - Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Redação – Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna(Inglês), Arte e Educação Física CLIQUE

Área II - Matemática e suas Tecnologias – Matemática CLIQUE

Área III - Ciências Humanas e suas Tecnologias – História, Geografia, Filosofia e Sociologia CLIQUE

Área IV - Ciências da Natureza e suas Tecnologias – Química, Física e Biologia CLIQUE

 

Para requerer os Exames Especiais o candidato deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos:

 

I- Documento de identidade que comprova a idade mínima exigida de 15(quinze) anos completos para o ensino fundamental e 18(dezoito) anos completos para o ensino médio;

II- Histórico escolar/certificado ou equivalente e ou declaração, no caso de conclusão em área(s) de conhecimento.

 

  • 1º - O candidato cuja documentação apresentar irregularidades será impedido de prestar os Exames Especiais e, se comprovado posteriormente, os exames prestados serão anulados.
  • 2º - Os estudos concluídos pelo candidato, em curso regular ou em exames (Supletivo, ENCCEJA, ENEM, TELECURSO) em outros equivalentes, poderão ser aproveitados pela Banca Permanente de Avaliação, mediante requerimento do candidato.

O candidato que obtiver em cada área de conhecimento o aproveitamento mínimo de 50%(cinquenta por cento) dos pontos atribuídos à prova, será considerado aprovado.

Parágrafo Único - O candidato que não alcançar o mínimo exigido para aprovação na(s) área(s) de conhecimento poderá submeter-se a novos Exames Especiais, agendados de acordo com data a ser fixada pelo CESEC. (Resolução SEE nº 4955/2024, de 05 de fevereiro de 2024.)



Horário de Funcionamento da Secretaria da 

BANCA PERMANENTE DE AVALIAÇÃO:

Segunda, Quarta e Quinta: 15:30 às 21:00

Terça feira: 13:00 às 19:00

Sexta Feira: 07:00 às 13:00

(horário sujeito a alteração nos meses de janeiro/julho/dezembro)

telefone/whatsap (32) 3372 7078

 

 

 

 

 
 
 
 

 

 

Superintendência Regional de Ensino São João Del Rei

Rua Henrique Benfenatti, 110

Bairro São Judas Tadeu

CEP:36307042 - São João del-Rei -MG

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