SOBRE O CESEC:
Resolução SEE nº 4955/2024, de 05 de fevereiro de 2024.
O Centro Estadual de Educação Continuada – CESEC “Professor José Américo da Costa” foi criado para atender jovens e adultos que não tiveram acesso à escolarização ou não puderam dar continuidade aos estudos na idade considerada adequada.
O CESEC possibilita a certificação nos níveis Fundamental e Médio, respeitando a individualidade de cada estudante e oferecendo condições para que avancem em seu próprio ritmo. Sua atuação exerce um impacto social significativo na vida dos moradores de São João del-Rei e região.
O regime escolar é semipresencial , e a frequência diária não é obrigatória. O estudante tem autonomia para organizar sua rotina, desde que não ultrapasse o prazo de 60 dias sem comparecer às aulas presenciais .
Contamos com professores treinados para orientar a aprendizagem, além de material didático próprio para apoiar os estudos.
MATRÍCULA:
A matrícula é realizada por disciplina , em qualquer dia da semana, a cada semestre.
Mínimo de 15 (quinze) anos para Ensino Fundamental e 18 (dezoito) para o Ensino Médio.
Documentos para realizar matrícula:
Trazer original e cópia:
- Carteira de Identidade e CPF.
- Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento.
- Histórico Escolar ou Declaração de Transferência ( Válida por 30 dias).
- Comprovante de residência recente ( somente Cemig, tirar cópia da parte interna da conta).
- 01 Foto 3x4.
- NIS / PIS (número encontrado no cartão cidadão e/ou carteira de trabalho)
APROVEITAMENTO DE ESTUDOS:
O CESEC está autorizado a aproveitar os resultados dos seguintes exames e modalidades:
- Exames de Massa
- ENCCEJA
- ENEM (até 2016)
- Exames Especiais da Banca Permanente de Avaliação
- Cursos Regulares
Horário de Funcionamento da Secretaria do CESEC:
Segunda a Quinta feira de 07:00 às 21:00
Sexta feira: 07:00 às 20:00
(horário sujeito a alteração nos meses de janeiro/julho/dezembro)
CONTATO: telefone/whatsapp (32) 3371 4862
SOBRE A BANCA PERMANENTE DE AVALIAÇÃO:
Resolução SEE nº 4955/2024, de 05 de fevereiro de 2024.
Os Exames Especiais do ensino fundamental e médio serão oferecidos nos Centros Estaduais de Educação Continuada, credenciados para o funcionamento da Banca Permanente de Avaliação, a candidatos que não tiveram oportunidade de estudos na idade própria e que necessitem da conclusão desses níveis de ensino para elevação de sua escolaridade e inserção no mercado de trabalho. Ficam credenciados os CESEC para funcionamento da Banca Permanente de Avaliação.
Para a realização dos Exames Especiais o candidato deverá comprovar a idade mínima de 15(quinze) anos completos para o ensino fundamental e 18(dezoito) anos completos para o ensino médio.
RESULTADO DE PROVA (mensal): CLIQUE
PLANO DE ESTUDOS:
Ensino Fundamental
Área I - Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna (Inglês), Artes e Educação Física. CLIQUE
Área II - História e Geografia CLIQUE
Área III - Matemática CLIQUE
Área IV - Ciências Naturais CLIQUE
Ensino Médio
Área I - Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Redação – Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna(Inglês), Arte e Educação Física CLIQUE
Área II - Matemática e suas Tecnologias – Matemática CLIQUE
Área III - Ciências Humanas e suas Tecnologias – História, Geografia, Filosofia e Sociologia CLIQUE
Área IV - Ciências da Natureza e suas Tecnologias – Química, Física e Biologia CLIQUE
Para requerer os Exames Especiais o candidato deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos:
I- Documento de identidade que comprova a idade mínima exigida de 15(quinze) anos completos para o ensino fundamental e 18(dezoito) anos completos para o ensino médio;
II- Histórico escolar/certificado ou equivalente e ou declaração, no caso de conclusão em área(s) de conhecimento.
- 1º - O candidato cuja documentação apresentar irregularidades será impedido de prestar os Exames Especiais e, se comprovado posteriormente, os exames prestados serão anulados.
- 2º - Os estudos concluídos pelo candidato, em curso regular ou em exames (Supletivo, ENCCEJA, ENEM, TELECURSO) em outros equivalentes, poderão ser aproveitados pela Banca Permanente de Avaliação, mediante requerimento do candidato.
O candidato que obtiver em cada área de conhecimento o aproveitamento mínimo de 50%(cinquenta por cento) dos pontos atribuídos à prova, será considerado aprovado.
Parágrafo Único - O candidato que não alcançar o mínimo exigido para aprovação na(s) área(s) de conhecimento poderá submeter-se a novos Exames Especiais, agendados de acordo com data a ser fixada pelo CESEC. (Resolução SEE nº 4955/2024, de 05 de fevereiro de 2024.)
Horário de Funcionamento da Secretaria da
BANCA PERMANENTE DE AVALIAÇÃO:
Segunda, Quarta e Quinta: 15:30 às 21:00
Terça feira: 13:00 às 19:00
Sexta Feira: 07:00 às 13:00
(horário sujeito a alteração nos meses de janeiro/julho/dezembro)
telefone/whatsap (32) 3372 7078