Os interessados em Solicitar o CAT devem fazê-lo por meio do link abaixo
Antes de solicitar o seu CAT leia atentamente as informações abaixo:
1º) Todos os campos com * são de preenchimento Obrigatório;
2º) As solicitações de CAT recebidas até o dia 10 de cada mês serão analisadas dentro do próprio mês. As recebidas a partir do dia 11 serão analisadas no mês subsequente ao recebimento.
OBS.: O CAT estará disponível a partir do dia 28 do mês para quem solicitou até o dia 10 e no mês subsequente a solicitação para quem o fez após o dia 10.
3º) Após a Análise o requerente receberá um e-mail informando local e data em que o CAT estará disponível. Portanto é necessário cadastrar um e-mail válido e que o requerente tenha acesso.
4º) A falta de documentos fará com que a Solicitação seja Indeferida.
5º) Após a análise e emissão do CAT os documentos anexados no link abaixo serão excluídos permanentemente, em caso de nova solicitação os mesmos deverão ser inseridos novamente.
Obs.: Excepcionalmente no mês de Janeiro as solicitações de CAT recebidas serão analisadas somente em Fevereiro.
Maiores informações e dúvidas podem ser sanadas pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
- DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA EMISSÃO DO CAT (novato/renovação): XEROX de:
- CPF, Título de Eleitor, Carteira de Identidade, Certificado de Reservista;
- Comprovante de Residência atualizado;
- Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Ensino Médio;
- Diploma munido do Histórico Escolar ou Atestado de Conclusão de Curso munido do Histórico Escolar do curso superior, quando o curso for concluído;
- Declarações de Matrícula e Frequência atualizadas, em curso de nível superior;
- Extrato Escolar das disciplinas já cursadas quando o curso não for concluído;
- Curso de capacitação ou aperfeiçoamento ou extensão ou experiência atestada por autoridade de ensino da localidade, acrescido do comprovante de escolaridade, para atuar nas áreas de ARTE e Cultura ou disciplinas de preparação para o trabalho, oferecidas na parte diversificada do currículo
- Curso de capacitação ou aperfeiçoamento ou extensão ou experiência docente em EDUCAÇÃO FÍSICA, atestada por autoridade de ensino da localidade, acrescido do comprovante de escolaridade- - Para lecionar Língua Estrangeira Moderna (L.E.M), apresentar comprovante de escolaridade, acrescido de: - curso de capacitação ou de aperfeiçoamento ou de extensão; ou - comprovante de matrícula e frequência, expedido por escola de idiomas, no mínimo, em nível intermediário; ou - experiência atestada por autoridade de ensino da localidade.
Aviso Importante:
Para emissão da Autorização Temporária para Lecionar (ATL) para as funções Tradutor e Intérprete de Libras, de Guia Intérprete, de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologias Assistivas, na Sala de Recursos e nas atividades desenvolvidas no CAP e CAS, deverá ser anexada comprovação a formação especializada de cursos com, no mínimo, 160 (cento e sessenta) horas cada, nas áreas de deficiência intelectual, surdez, física, visual, múltipla e Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD), os quais, para serem aceitos, devem ter sido oferecidos por instituições de ensino credenciadas.