Os servidores que precisarem de uma CTC – Certidão de Tempo de Contribuição ou uma DTC – Declaração de Tempo de Contribuição para averbação junto ao RGPS/INSS ou qualquer outro órgão Municipal, Estadual ou Federal podem se enquadrar em duas situações:
Para servidores da Lei 100 e para aqueles que trabalharam como contratados até 31 de janeiro de 2008: O servidor deve solicitar as contagens de tempo em todas as escolas em que trabalhou emitidas pelo SEI. Após o recebimento das mesmas encaminhar para o email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. juntamente com os documentos abaixo descritos, requerimento e declaração de raça todos digitalizados:
Contagens de tempo (SEI)
Identidade (cópia)
CPF (cópia)
Título de eleitor (cópia)
PIS/PASEP (cópia do cartão ou extrato)
Comprovante de residência atual (cópia)
Certidão de nascimento/casamento (cópia com as devidas averbações se existentes)
Para servidores que trabalharam como contratados após fevereiro de 2008: Acessar o Portal do Servidor
- O acesso pode ser pela senha do Gov.br ou senha anteriormente cadastrada no site.
- Clicar em Minha Aposentadoria e em seguida em Contagem de Tempo e por fim em Solicitar.
- Escolha a admissão (cargo) e clique em Selecionar.
- Na janela que abrirá é só clicar em Confirmar.
- Selecione o Local de aproveitamento do tempo (Regime Geral de Previdência Social INSS, Prefeitura, Universidade, outro Estado etc...) e em seguida selecione os períodos de tempo que quer averbar, confira os dados e clique em Próximo.
- Clique em Ok, confira os dados pessoais e clique em confirmar.
- Agora é só aguardar o contato da SEPLAG, por email, informando dos próximos passos do processo
Para os servidores que desejarem atendimento presencial disponibilizamos abaixo o link do agendamento para atendimento.
Observação: Lembramos que este processo é somente para servidores que estiveram em exercício na rede estadual de ensino como convocados/contratados/designados e que precisam averbar o tempo em outro órgão.
O SIAUT é o sistema da SEE - MG que permite aos cidadãos solicitarem e receberem Autorização para Lecionar a Título Precário (ATL), Autorização para Direção (ATD) e também o Registro para Secretariar (RS).
Na primeira versão do sistema, serão atendidas as solicitações da rede regular de ensino, conforme a BNCC. Os cursos profissionalizantes* permanecerão no modo atual, e em breve a solicitação será feita através do sistema.
*Informações no final do artigo
O que são ATL , ATD e RS ?
A Autorização para Lecionar a Título Precário (ATL) é um serviço gratuito oferecido pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE-MG). Destina-se a candidatos ao cargo de Professor de Educação Básica , contemplando os componentes curriculares dos anos finais do Ensino Fundamental, do Ensino Médio, da Educação Profissional e de projetos educacionais autorizados pela SEE-MG.
Essa autorização pode atender às necessidades das redes estaduais**, particulares e municipais de ensino, ampliando as possibilidades para os profissionais que desejam atuar na área educacional de forma temporária e contribuir para o fortalecimento da educação em Minas Gerais.
** Padronizando o atendimento em todas as Superintendências Regionais de Ensino, a ATL para atuar em Escolas Estaduais será emitida somente para os servidores inscritos nos cadastros de reserva vigentes.
A Autorização para Direção (ATD) e o Registro para Secretariar (RS) são procedimentos regulamentados pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) que habilitam profissionais para atuar em funções administrativas e de gestão nas instituições de ensino do estado.
A ATD é voltada para candidatos específicos na ocupação de cargos de direção escolar, garantindo liderança alinhada às diretrizes educacionais e às necessidades das comunidades escolares. Já o RS é voltado para profissionais responsáveis pela organização e gestão de registros acadêmicos e administrativos, garantindo o funcionamento eficiente das secretarias escolares
Normativas:
Edital PS/SEE/MG N°4: Dispõe os critérios e procedimentos para inscrição e classificação de candidatos à convocação para o exercício de funções no Quadro do Magistério da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais , em conformidade com as diretrizes da Secretaria de Estado de Educação ( SEE/MG). Este edital abrange a atuação em diversas modalidades de ensino, incluindo Escolas do Campo localizadas em áreas de assentamento e Escolas Quilombolas, respeitando as especificidades dessas comunidades e garantindo o acesso à educação de qualidade.
Resolução CEE N° 495/2023: Dispõe sobre a habilitação e autorização para lecionar e dirigir e a concessão de registro para secretariar instituições educacionais públicas, privadas e comunitárias de Educação Básica, que integram o Sistema de Ensino do Estado de Minas Gerais, e a regulamentação do reconhecimento do Notório Saber de profissionais para docência na Formação Técnica e Profissionalem Nível Médio, para atender ao disposto no inciso V do artigo 61 da Lei nº 9.394/1996, e dá outras providências.
Documentação Necessária para Solicitar Autorização (ATL, ATD ou RS)
Diploma ou Declaração de conclusão de curso, com data de expedição máxima de 390 dias, acrescida do histórico escolar;
Declaração de matrícula e frequência em curso superior acrescida do histórico escolar (parcial) do curso (graduação);
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
Título de Eleitor;
Certidão de Quitação Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral, extraída do site do Tribunal Superior Eleitoral - TSE (www.tse.gov.br);
Certidão de reservista (em caso masculino)
Comprovante de endereço (Em nome do requerente, atualizado).
Dirigir e Secretariar:Antes de solicitar a autorização temporária para dirigir, é importante observar se já não é habilitado, conforme o art. 44 da Resolução CEE nº 495/2023:
"Art. 44 Para a gestão da instituição educacional, o representante da entidade mantenedora deverá indicar profissional habilitado com uma das formações elencadas a seguir:
I - curso de Pedagogia, com habilitação em Administração, ou Planejamento, ou Supervisão, ou Inspeção Escolar ou Orientação Educacional;
II - Licenciatura em Pedagogia após Novas Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de graduação em Pedagogia, Resolução CNE/CP nº 01/2006;
III - curso de Licenciatura, em qualquer área do conhecimento, acrescido de especialização lato ou stricto sensu, nas áreas de Gestão Educacional, ou Supervisão Educacional, ou Inspeção Escolar ou Orientação Educacional;
IV - Bacharelado ou Tecnológico, acrescido de pós-graduação lato ou stricto sensu, nas áreas de Gestão Educacional ou Supervisão Escolar ou Inspeção Escolar ou Orientação Educacional.
1º A comprovação de uma das titulações descritas nos incisos I a IV, por parte do profissional que atuará na direção da instituição educacional, dispensa emissão de Autorização Temporária para Dirigir (ATD).
2º Deverá ser indicado(a), pelo representante da mantenedora, um(a) diretor(a) escolar para cada unidade mantida, observando o disposto na legislação vigente."
Validação de Autorização (ATL , ATD e RS)
Para verificar a autenticidade da carteirinha, acesse o link abaixo (de acordo com o tipo de autorização/registro) e informe o CPF e o Código Verificador presentes no documento a ser verificado.
*Os pedidos feitos até o dia 07/05/2025, via formulário eletrônico serão analisados e atendidos, conforme procedimentos anteriores.
Somente os pedidos para a Educação Profissionalizante (cursos técnicos), poderão ser solicitados, até a adequação do sistema, através do formulário eletrônico: Solicitação ATL Cursos Técnicos
Os pedidos para as demais modalidades que forem feitos a partir do dia 08/05/2025 pelo link acima, serão automaticamente indeferidos.
Contatos para esclarecimento de dúvidas: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Telefone: 32 3379-8160
RESOLUÇÃO SEE Nº 4.682, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021. Dispõe sobre critérios e define procedimentos para inscrição e classificação de candidatos para a contratação temporária para atuação no Quadro Administrativo na Rede Estadual de Ensino da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG).
RESOLUÇÃO SEE Nº 4.672, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021. Estabelece normas para a organização do Quadro de Pessoal das Escolas Estaduais na Rede Estadual de Ensino da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG).