DESIGNAÇÃO PRESENCIAL: ENSINO REGULAR – PEB Regente de Aulas; ASB – Auxiliar de Serviços de Educação Básica; EDUCAÇÃO ESPECIAL – PEB Regente de Aulas para Educação de Jovens e Adultos (EJA); – PEB Tradutor e Intérprete de Libras; PEB para Lecionar Libras (Instrutor de Libras); PEB Guia Intérprete; PEB Apoio à Comunicação, Linguagens e Tecnologias Assistivas; PEB Atendimento Educacional Especializado (AEE) – Sala de Recursos; CONSERVATÓRIO ESTADUAL DE MÚSICA – PEB Regente de Aulas; CESEC – PEB Orientador de Aprendizagem; EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – PEB Regente de Aulas; EDUCAÇÃO INTEGRAL – PEB (Professor Orientador para Acompanhamento Pedagógico e Professor de Oficinas) e as designações para atender o SISTEMA PRISIONAL e demais projetos autorizados pela SEEMG.

 

- Município de São João del-Rei e Distritos do Rio das Mortes e Vitória: A chamada inicial ocorrerá no Auditório da Superintendência Regional de Ensino de São João del-Rei situado na “Rua Henrique Benfenatti, nº 110 – São Judas Tadeu”, conforme cronograma anexo.

- Outros Municípios: A chamada será na própria escola, no dia e hora, informados no Edital publicado no Portal de Designação, observando o cronograma do dia 01/02/2018 a 07/02/2018,

Observação: Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Curso Normal em Nível Médio – As inscrições e designações serão realizadas nas Escolas Estaduais que ofertam o curso conforme cronograma:

Inscrições para candidatos à designação para exercício de função pública de Professor de Educação Básica nas escolas da Rede Estadual de Ensino que ofertam Educação Profissional Técnica de Nível Médio. - Correção de informações na inscrição

De 05/02/2018 até 09/02/2018

Chamada inicial para designação presencial de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, e Curso Normal em Nível Médio, para início de exercício a partir de 01/03/2018.

De 26/02/2018 até 28/02/2018

 

ORDEM DE PRIORIDADE PARA DESIGNAÇÃO 2018

(Resolução SEE n° 3660 – Republicação MG 08/12/2017)

 Art. 34 - Onde houver necessidade de designação, esta será processada observada a seguinte ordem de prioridade:

¨ I – candidato inscrito e concursado para o município ou SRE e ainda não nomeado, obedecida a ordem de classificação no concurso vigente, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no Edital do Concurso;

¨ II – candidato inscrito e concursado para outro município ou outra SRE e ainda não nomeado, obedecido ao número de pontos obtido no concurso vigente, promovendo-se o desempate pela idade maior, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no Edital do Concurso;

¨ III – candidato inscrito habilitado, obedecida a ordem de classificação na Rede Estadual de Ensino, na listagem geral do município, de candidatos inscritos em 2017;

¨ IV candidato inscrito não habilitado, obedecida a ordem de classificação na Rede Estadual de Ensino na listagem geral do município de candidatos inscritos em 2017.

  • 1º - Em caráter excepcional, após a publicação de pelo menos 2 (dois) editais sem a obtenção de êxito no preenchimento da vaga por candidato habilitado, a designação será feita obedecendo a seguinte ordem de prioridade:
  1. a) Candidato habilitado inscrito da localidade;
  2. b) Candidato habilitado inscrito de outra localidade;
  3. c) Candidato não habilitado inscrito da localidade;
  4. d) Candidato não inscrito.
  • 2º - Na hipótese de comparecimento de mais de um candidato na condição a que se refere o §1º, os mesmos serão classificados aplicando-se os critérios estabelecidos nas Resoluções vigentes que definem procedimentos para inscrição e critérios de classificação de candidatos à designação para o exercício de função pública na Rede Estadual de Ensino.

Observação: O candidato não habilitado só poderá ser designado após dois editais sem o devido preenchimento por habilitado. O objetivo é que a vaga seja ocupada por candidato com a melhor qualificação possível. 

Art. 35 - A condição de prioridade como candidato concursado de que tratam os incisos I e II do artigo anterior somente se aplica aos aprovados em concursos públicos homologados e que estejam dentro do prazo de validade na data da designação, priorizando o Edital mais antigo.

CONCURSOS VIGENTES

 

EDITAL SEPLAG/SEE Nº 02/2014: (Conservatório Estadual de Música) – Música; Regência/Música; Instrumentos; Artes Cênicas; Artes Plásticas.

EDITAL SEPLAG/SEE Nº 03/2014, Nº 04/2014 e 05/2014: Ensino Religioso; ATB; EEB - Supervisor/Orientador (Regular e Escola Especial); PEB – Anos Iniciais (Regular e Escola Especial); PEB (Arte/Artes; Biologia/Ciências; Educação Física; Filosofia; Física; Geografia; História; Espanhol; Inglês; Língua Portuguesa; Matemática; Química e Sociologia); AEE (Sala de Recursos).

 

ATESTADO DE APTIDÃO: Art. 43 - Todo candidato à designação para função pública deverá submeter-se a exames admissionais, nos termos da legislação vigente e das normas complementares emitidas pela SCPMSO/SEPLAG.

  • 1º - Os exames admissionais atestados pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional – SCPMSO/SEPLAG ou por profissional médico competente não pertencente ao corpo pericial da SCPMSO possuem validade de 60 (sessenta) dias caso o candidato não tenha logrado designação, ultrapassado este limite o candidato deverá se submeter a novo exame admissional.
  • 4º Ficará dispensado de apresentação de novo exame admissional, para designação em função da mesma natureza/cargo, o candidato que:

I – não tenha se afastado em LTS por período superior a 15 dias, consecutivos ou não, nos 365 dias anteriores à data da assinatura do novo QI de designação;

II – após o primeiro ano de realização do exame admissional, não tenha interrupção da designação, por período superior a 60 dias entre o término da última e o início da nova designação.  (desde que tenha logrado designação).

  • 6º - No ato da designação, o candidato a que se referem os §§1º e 2º deverá apresentar declaração assinada, conforme modelo constante do Anexo I da Resolução SEPLAG nº 107, de 2012. (anexo)

 

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 9792, DE 23 DE JANEIRO DE 2018.

 Art. 1º - Os candidatos ao exercício de função pública na Rede Estadual de Educação que se afastaram em licença médica para tratamento de saúde por período superior a 15 (quinze) dias, consecutivos ou não, nos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anteriores à designação, ficam autorizados a concorrer à chamada inicial de designação online e presencial, nos termos do Anexo I do Comunicado do Cronograma de Designação de 2018 publicado no “MG” de 06/01/2018, apresentando em substituição ao Resultado de Inspeção Médica (RIM) de aptidão, documento que comprove o agendamento da perícia admissional em uma das unidades periciais da Superintendência Central de Saúde do Servidor, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

Art. 2º - Fica autorizada a designação de servidor que não tenha apresentado o RIM de aptidão, nos termos do disposto no artigo anterior, em caráter excepcional, por até 60 (sessenta) dias.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA DESIGNAÇÃO SEE/MG 2018

(Resolução SEE n° SEE n° 3660 – Republicação MG 08/12/2017)

 Art. 44 - No ato da designação, o candidato deve apresentar, pessoalmente, as vias originais e cópias dos documentos relacionados a seguir, cujas cópias serão autenticadas e arquivadas no Processo Funcional do servidor:

Obs.: Documentos emitidos on line deverão ser entregues em 02 (duas) vias.

¨ I – comprovante de aprovação em concurso vigente na data de início das inscrições para designação para cargo correspondente à função a que concorre; (grifo nosso)

¨ II – comprovante de habilitação/escolaridade, qualificação e formação especializada para atuar na função a que concorre, através de Registro Profissional ou Diploma Registrado ou Declaração de Conclusão de Curso acompanhada de Histórico Escolar;

¨ III – certidão de tempo de serviço;

¨ IV – documento de identidade;

¨ V – comprovante(s) de votação da última eleição ou Certidão de quitação eleitoral;

¨ VI – comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino, dispensada a exigência quando se tratar de cidadão com mais de 45 (quarenta e cinco) anos;

¨ VII – comprovante de inscrição no PIS/PASEP, ou declaração de próprio punho de que não possui;

¨ VIII – comprovante de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

¨ IX – comprovante de exame pré-admissional atestando a aptidão para a função pleiteada, observadas as normas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão pela legislação vigente;

¨ X – declarações, devidamente datadas e assinadas, fornecidas no ato da designação pela autoridade responsável, conforme modelo constante do Anexo V desta Resolução:

  1. a) de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal;
  2. b) de não ter sido demitido a bem do serviço público;
  3. c) de que não está em afastamento preliminar à aposentadoria ou aposentado em decorrência de invalidez total ou parcial;
  4. d) de que o tempo declarado no processo de inscrição não foi utilizado para aposentadoria voluntária ou compulsória; (grifo nosso)
  5. e) de que não incorre em nenhuma das hipóteses de impedimento para designação previstas no Decreto nº 45.604, de 18 de maio de 2011.
  • 1º - NENHUM candidato poderá ser designado antes da apresentação da documentação relacionada neste artigo.
  • 2º Os documentos relacionados nos incisos II e III deste artigo deverão estar em consonância com o estabelecido nas Resoluções vigentes que definem procedimentos para inscrição e critérios de classificação de candidatos à designação para o exercício de função pública na Rede Estadual de Ensino.

 

 DISPOSIÇÕES FINAIS

- As informações fornecidas no ato da inscrição para a classificação do candidato deverão ser comprovadas no ato da designação.

- A omissão de dados na inscrição e/ou irregularidades detectadas a qualquer tempo, implicam desclassificação do candidato e/ou dispensa de ofício do designado.

- Conforme Ofício Circular SPS/DGEP nº 08/2017, o tempo de serviço é um dos critérios de classificação, entretanto, não será desclassificado o candidato que, apesar de não comprovar todo o tempo registrado na inscrição, comprove tempo superior ao do candidato com classificação subsequente na listagem geral de classificação do município.

 

 

 

 

Superintendência Regional de Ensino São João Del Rei

Rua Henrique Benfenatti, 110

Bairro São Judas Tadeu

CEP:36307042 - São João del-Rei -MG

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