O recadastramento deve ser realizado presencialmente nas unidades da Administração Fazendária (Em São João del-Rei situada, Av. Tiradentes, nº 580 - Centro - 09 às 11h e 13 às 17h).
ATENÇÃO: O recadastramento não pode mais ser realizado na Superintendência Regional de Ensino.
O recadastramento remoto é permitido na impossibilidade ou dificuldade de realização do recadastramento presencial (acamado, internado, e outros), mediante o encaminhamento de documentação específica (conforme o tipo de beneficiário) para a:
Subsecretaria de Gestão da Despesa de Pessoal – SDE/SEF
Superintendência Central de Controle de Pagamento de Pessoal (SUCON).
Endereço: Cidade Administrativa Pres. Tancredo Neves, Rod. Papa João Paulo II, n°4.001, Edifício Gerais, 6°andar, Serra Verde, Belo Horizonte (MG), CEP 31630-901.
Documentação
Atestado de Vida, original, contendo carimbo, assinatura e CRM do médico, emitido no mês de recadastramento do beneficiário, com prazo de validade de 30 (trinta) dias a contar da data de sua emissão;
Cópia do documento de identidade do beneficiário, com foto recente;
Cópia do documento de inscrição do beneficiário no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
Cópia do comprovante de endereço atual do beneficiário