Esclarecemos  que  a  partir  do  dia  07/02/2016,  não  será  aceito  agendamento  de  perícia médica. Portanto, o candidato à designação na Rede Estadual de Ensino que nos 365 dias anteriores à data da designação esteve em licença de saúde por período superior a 15 dias (consecutivos ou não) deve obrigatoriamente, apresentar:
­Resultado de Inspeção Médica (RIM) realizada por Médico Perito da SEPLAG
Para  o  candidato  que  não  possui  licença  de  saúde  superior  a  15  dias,  fica  mantido  o previsto na Resolução SEE no 2836/2016:
­Atestado Médico constando aptidão para a função pleiteada (válido por 60 dias).

 

 

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