Esclarecemos que a partir do dia 07/02/2016, não será aceito agendamento de perícia médica. Portanto, o candidato à designação na Rede Estadual de Ensino que nos 365 dias anteriores à data da designação esteve em licença de saúde por período superior a 15 dias (consecutivos ou não) deve obrigatoriamente, apresentar: Resultado de Inspeção Médica (RIM) realizada por Médico Perito da SEPLAG Para o candidato que não possui licença de saúde superior a 15 dias, fica mantido o previsto na Resolução SEE no 2836/2016: Atestado Médico constando aptidão para a função pleiteada (válido por 60 dias).