Algumas orientações para os interessados em se candidatar nas eleições municipais  de outubro de 2020
 
1.1. O afastamento remunerado por três meses anteriores às eleições municipais de 04/10/2020, para candidatura a cargo eletivo será concedido ao servidor público ocupante de cargo efetivo (nomeado em decorrência de aprovação em concurso) e ao detentor de função pública (estabilizado) que o requeira, com vigência a contar de 04/07/2020.
1.2. O candidato que concorrer a cargo eletivo em localidade diferente daquela onde tem lotação e exercício não faz jus ao afastamento remunerado (Nota Jurídica nº 1619 – 0108, de 22/08/2008 da AJ/SEE).
 
 
  1. Servidor Público/ Designado
3.1. O servidor designado para função pública nos termos da alínea “a”, § 1º, art. 10 da Lei nº 10.254/1990, que se candidatar às eleições, deverá requerer a dispensa da função, a contar de 04/07/2020. A esse servidor não será concedido afastamento remunerado, nos termos do inciso III do art. 2º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEGOV Nº 10.147/2020.
  1. Servidor ocupante de cargo em Comissão ou de Função Gratificada
4.1. O servidor que ocupa cargo de provimento em comissão ou função gratificada não faz jus ao afastamento remunerado durante o período de campanha eleitoral, conforme inciso II do art. 2° da Resolução Conjunta SEPLAG/SEGOV Nº 10.147/2020.
4.1.1. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de função gratificada, detentor de cargo efetivo, deverá formalizar o pedido de exoneração ou de dispensa do cargo comissionado/função gratificada, para possibilitar a publicação do respectivo ato, vez que no dia 04/07/2020 ele já não poderá estar no exercício desse cargo/função.
4.2. O servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão deverá requerer exoneração ou dispensa até o dia 03/07/2020.
4.3. O afastamento remunerado deverá ser solicitado pelo servidor e será concedido no cargo efetivo por 3(três) meses, a partir de 04/07/2020.
  1. Servidor em Estágio Probatório
7.1. O servidor em cumprimento de estágio probatório terá suspenso o cômputo do tempo para esse fim e sobrestada a avaliação de desempenho durante o período de afastamento.

8.1.1. Receber o requerimento de afastamento do candidato às Eleições 2020, juntamente com a Ata da Convenção Partidária, o Comprovante de Registro da candidatura no partido e o Termo de Ciência de Servidor Público candidato;

8.1.1.1. Caso o servidor não tenha o comprovante de escolha em Convenção Partidária ou o comprovante do Registro da candidatura, este deverá apresentar declaração do Partido constando que é pré-candidato a cargo eletivo;

 

8.2.4. A continuidade do afastamento remunerado até o implemento dos três meses, conforme prevista na alínea "I", inciso II, art. 1º da Lei Complementar nº 64/1990, fica condicionada à entrega, no Órgão de lotação do servidor, de cópia do registro do candidato, imediatamente após sua emissão pelo Tribunal Regional Eleitoral - TRE;

8.2.5. Ocorrendo o indeferimento ou o cancelamento do registro do candidato, bem como a desistência da candidatura, cessará o direito ao afastamento remunerado, ficando o servidor obrigado a reassumir o exercício do cargo/função pública no primeiro dia subsequente à decisão.

 

Maiores informações pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

 

 

 

Superintendência Regional de Ensino São João Del Rei

Rua Henrique Benfenatti, 110

Bairro São Judas Tadeu

CEP:36307042 - São João del-Rei -MG

Telefones de Contato