Informamos que o prazo para protocolo na Superintendência Regional de Ensino dos Requerimentos de Movimentação de Pessoal (Mudança de Lotação/Remoção) para o segundo semestre do ano de 2016 é de: 03/10/2016 a 27/10/2016.
ATENÇÃO: Não serão aceitos requerimentos fora do prazo supracitado e/ou em formulário diferente do que está no link abaixo, bem como com preenchimento incompleto.
Os critérios de prioridade para atendimento dos requerimentos de movimentação são estabelecidos pelo artigo 73 da Lei nº 7.109/77, a saber:
“Art. 73 - Os candidatos à remoção, a pedido, para determinada localidade, serão classificados de acordo com a seguinte prioridade: I - o casado, para a localidade onde reside o cônjuge;
II - o doente, para a localidade em que deva tratar-se;
III - o que tiver cônjuge ou filho doente, para a localidade em que deva tratar-se;
IV - o arrimo, para a localidade em que resida a família.
§ 1o - Não bastando a ordem de prioridade deste artigo, observar-se-á a seguinte preferência:
1 - o de mais tempo de efetivo exercício no magistério estadual, na localidade de onde requer remoção;
2 - o de classe mais elevada;
3 - o de grau maior na classe;
images/DIPE/documentosdiversos/novo-modelo-requerimento-remocao.pdf 4 - o mais antigo no magistério;
5 - o mais antigo no serviço público estadual;
6 - o de idade maior.”
Observação: Nos casos previstos nos incisos I, II, III e IV do artigo 73 da Lei nº 7.109/77, devem ser anexados ao requerimento a documentação comprobatória da situação em questão e todos os requerimentos devem vir acompanhados das certidões de contagem de tempo.