Publicado o Ofício SEE/DAVE 01/2020 comunicando que a certificação de Jovens e Adultos obtida por meio do ENCEJA, ENEM e Supletivo, está temporariamente suspensa.
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ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Diretoria de Avaliação dos Sistemas Educacionais |
Ofício Circular SEE/DAVE nº. 1/2020
Belo Horizonte, 01 de abril de 2020.
Aos Srs(as).:
Superintendentes Regionais de Ensino
Diretores(as) das Unidades Credenciadas para Certificação
Assunto: Certificações EJA - COVID-19
A Diretoria de Avaliação dos Sistemas Educacionais, considerando o disposto no inciso V do artigo 37 do Decreto 47758 de 19 de novembro de 2019, comunica que a certificação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, obtida por meio dos exames ENCCEJA, ENEM e Supletivo, está temporariamente suspensa.
A suspensão está em conformidade com a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 15, publicado no IOF em 21 de março de 2020 que, em seu artigo 5º, estende ao pessoal administrativo lotado nas escolas da rede pública estadual, em função da natureza de suas atribuições e em razão da SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA, a suspensão, por tempo indeterminado, das atividades de educação escolar básica em todas as unidades da Rede Pública Estadual de Ensino, antecipando o uso de quinze dias do recesso do Calendário Escolar de 2020, a contar de 23 de março de 2020 (art. 4º).
O retorno à normalidade no processo de certificação está condicionado às novas deliberações do Comitê Extraordinário COVID-19, publicadas no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
Atenciosamente,
Magno Peluso Torquette
Diretoria de Avaliação dos Sistemas Educacionais
Documento assinado eletronicamente por Magno Peluso Torquette, Diretor(a), em 01/04/2020, às 16:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mg.gov.br/sei/ |
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 1260.01.0022937/2020-31 |
SEI nº 13039310 |