Informamos que o processo de Designação para PEB - Regente de aulas (Ensino Regular e Conservatório de Música) e Auxiliar de Serviços de Educação Básica (ASB) para o ano de 2019, no município de São João del Rei (incluindo os distritos de Rio das Mortes e São Sebastião da Vitória) ocorrerá nos dias 30 e 31 de Janeiro e 01 de Fevereiro de 2019 no Conservatório Estadual de Música Padre José Maria Xavier - R. Padre José Maria Xavier, 164 - Centro, São João del Rei. Os horários podem ser consultados no link do cronograma abaixo. As designações nos demais municípios ocorrerão em cada escola estadual, no respectivo município.
Link do cronograma
Link do Portal de Designação
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
Resolução SEE nº 3.995
Documentação Necessária para Designação
Art. 56 - No ato da designação, o candidato deve apresentar, pessoalmente, os documentos relacionados a seguir, em vias originais e/ou cópias, as quais serão autenticadas e arquivadas no Processo Funcional do servidor, conforme especificado abaixo:
I – comprovante de aprovação em concurso vigente na data de início das inscrições para designação para cargo correspondente à função a que concorre (original ou cópia);
II – comprovante de habilitação/escolaridade, qualificação e formação especializada para atuar na função a que concorre, através de Registro Profissional ou Diploma Registrado ou Declaração de Conclusão de Curso acompanhada de Histórico Escolar (original e cópia);
III – certidão de tempo de serviço nos termos do art. 12 (original e cópia);
IV – documento de identidade (original e cópia);
V – comprovante(s) de votação da última eleição ou Certidão de quitação eleitoral (cópia);
VI – comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino, dispensada a exigência quando se tratar de cidadão com mais de 45 (quarenta e cinco) anos (original e cópia);
VII – comprovante de inscrição no PIS/PASEP, ou declaração de próprio punho de que não possui (original ou cópia);
VIII – comprovante de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (original e cópia);
IX – comprovante de exame pré-admissional atestando a aptidão para a função pleiteada, observadas as normas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e pela legislação vigente (original e cópia);
X – declarações, devidamente datadas e assinadas, fornecidas no ato da designação pela autoridade responsável, conforme modelo constante do Anexo VI desta Resolução (originais):
- a) de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal;
- b) de não ter sido demitido a bem do serviço público;
- c) de que não está em afastamento preliminar à aposentadoria ou aposentado em decorrência de invalidez total ou parcial;
- d) de que o tempo declarado no processo de inscrição não foi utilizado para aposentadoria voluntária ou compulsória;
- e) de que não incorre em nenhuma das hipóteses de impedimento para designação previstas no Decreto no 45.604, de 18 de maio de 2011.
Site de divulgação dos editais:
- 0bs: filtrar por SRE, município e cargo pretendido.