Abaixo, a SEE divulga o novo cronograma do processo de designação 2018, que será publicado nesta quarta-feira (31/01) no Diário Oficial Minas Gerais. As alterações se referem às datas do processo on-line, que abrange as vagas disponíveis para os cargos de Analista de Educação Básica de Educação Básica (AEB), Analista Educacional/Inspetor Escolar (ANE/IE), Assistente Técnico de Educação Básica (ATB), Especialista em Educação Básica (EEB) e Professor de Educação Básica (PEB) Regente de Turma.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
Conforme estabelecido pela Resolução SEE nº 3660/2017, no ato da designação, o candidato deve apresentar, pessoalmente, as vias originais e cópias dos documentos relacionados a seguir (os documentos emitidos via online em 2 [duas] vias), inclusive para a designação online.
I- comprovante de aprovação em concurso vigente na data de início das inscrições para designação para cargo correspondente à função a que concorre;
II – comprovante de habilitação/escolaridade, qualificação e formação especializada para atuar na função a que concorre, através de Registro Profissional ou Diploma Registrado ou Declaração de Conclusão de Curso acompanhada de Histórico Escolar;
III– certidão de tempo de serviço;
IV– documento de identidade;
V – comprovante(s) de votação da última eleição ou Certidão de quitação eleitoral;
VI – comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino,dispensada a exigência quando se tratar de cidadão com mais de 45 (quarenta e cinco) anos;
VII – comprovante de inscrição no PIS/PASEP, ou declaração de próprio punho de que não possui;
VIII – comprovante de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
IX – comprovante de exame pré-admissional atestando a aptidão para a função pleiteada, observadas as normas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e pela legislação vigente;
X– declarações, devidamente datadas e assinadas, fornecidas no ato da designação pela autoridade responsável, conforme modelo constante do Anexo V desta Resolução:
a) de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal;
b) de não ter sido demitido a bem do serviço público;
c) de que não está em afastamento preliminar à aposentadoria ou aposentado em decorrência de invalidez total ou parcial;
- d) de que o tempo declarado no processo de inscrição não foi utilizado para aposentadoria voluntária ou compulsória;
- e) de que não incorre em nenhuma das hipóteses de impedimento para designação previstas no Decreto nº 45.604, de 18 de maio de 2011.
- 1º - Nenhum candidato poderá ser designado antes da apresentação da documentação relacionada neste artigo.