ERRATA:
Considerando o lapso temporal entre a data da designação (16/12/2017) e o início do exercício (01/02/2018), informamos que, excepcionalmente, o candidato à designação que se encontrar em qualquer afastamento legal poderá participar regularmente do processo de designação.
Os candidatos que se encontrem afastados em Licença para Tratamento de Saúde poderão participar regularmente do processo de designação, devendo comprovar aptidão para a função pleiteada quando do início do exercício.
O servidor que se afastou por mais de 15 dias consecutivos ou não de Licença Saúde nos 365 dias anteriores a data da assinatura do novo contrato, deverá utilizar-se de protocolo de agendamento do exame admissional junto a SCPMSO/SEPLAG, que será regulamento por resolução própria
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
Conforme estabelecido pela Resolução SEE nº 3660/2017, no ato da designação, o candidato deve apresentar, pessoalmente, as vias originais e cópias dos documentos relacionados a seguir (os documentos emitidos via online em 2 (duas) vias):
I- comprovante de aprovação em concurso vigente na data de início das inscrições para designação para cargo correspondente à função a que concorre;
II – comprovante de habilitação/escolaridade, qualificação e formação especializada para atuar na função a que concorre, através de Registro Profissional ou Diploma Registrado ou Declaração de Conclusão de Curso acompanhada de Histórico Escolar;
III– certidão de tempo de serviço;
IV– documento de identidade;
V – comprovante(s) de votação da última eleição ou Certidão de quitação eleitoral;
VI – comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino,dispensada a exigência quando se tratar de cidadão com mais de 45 (quarenta e cinco) anos;
VII – comprovante de inscrição no PIS/PASEP, ou declaração de próprio punho de que não possui;
VIII – comprovante de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
IX – comprovante de exame pré-admissional atestando a aptidão para a função pleiteada, observadas as normas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e pela legislação vigente;
X– declarações, devidamente datadas e assinadas, fornecidas no ato da designação pela autoridade responsável, conforme modelo constante do Anexo V desta Resolução:
a) de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal;
b) de não ter sido demitido a bem do serviço público;
c) de que não está em afastamento preliminar à aposentadoria ou aposentado em decorrência de invalidez total ou parcial;
d) de que o tempo declarado no processo de inscrição não foi utilizado para aposentadoria voluntária ou compulsória;
e) de que não incorre em nenhuma das hipóteses de impedimento para designação previstas no Decreto nº 45.604, de 18 de maio de 2011.
§1º - Nenhum candidato poderá ser designado antes da apresentação da documentação relacionada neste artigo.