De acordo com art. 6º do Decreto 46.933/2016, o período para apresentação da declaração anual de bens e valores - DBV tem como referência as datas estipuladas para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
O período para atualização da declaração de bens e valores 2024 (ref. 2023) ficou definido entre os dias 15 de março a 01 de julho de 2024.
Esclarecemos que conforme ocorrido no ano/processo 2023 (ref. 2022), a opção de entrega da Declaração de bens e valores, utilizando a importação do arquivo .dec disponível no sistema da Receita Federal, não estará disponível para o ano/processo 2024 (ref. 2023).
Perante o exposto, informamos que o agente público deverá realizar a declaração de bens e valores 2024 (ref. 2023) utilizando as outras opções de envio disponíveis no sistema SISPATRI: digitando um novo formulário ou copiando as informações do ano anterior.
Lembrando que a entrega da declaração de bens e valores é obrigatória para todos os servidores efetivos, contratados e/ou convocados.
A fim de auxiliar na divulgação dos prazos de entrega, encaminho-lhes, anexo a este, peças de divulgação elaboradas pela Assessoria de Comunicação da CGE.
Por fim, informamos que caso seja identificado algum erro no sistema, procure a Direção da sua Escola. No caso de servidores da Superintendência Regional de Ensino, procurar a unidade de Recursos Humanos.