Tendo em vista vários questionamentos em relação à Nota Técnica nº 4/SEE/DMTE-CEEI/2019, item "III Habilitação e escolaridade exigida para atuar na Educação Especial - Professor ACLTA", esclarecemos:
Segundo a Resolução SEE 4.230, em seu "Art. 29 – Para atuar no Atendimento Educacional Especializado (AEE) – Sala de Recursos e no Apoio à Comunicação, Linguagens e Tecnologias Assistivas, os candidatos serão classificados em listagem única, por município, observando-se a habilitação/escolaridade exigidas no QUADRO I do Anexo II desta Resolução, e a formação especializada do item 6.14 do referido Anexo."
Os candidatos para a Função de Educação Especial - Professor ACLTA - serão classificados conforme Habilitação/Escolaridade exigida no Quadro I do Anexo II, acrescida da Formação Especializada conforme o Item 6.14 do referido Anexo.

 

 

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