Informamos aos candidatos interessados nas vagas ainda disponíveis para designação de 2018 dos cargos de ATB; EEB e PEB - Regente de Turma/PEUB/Eventual que a realização das designações para as Escolas pertencentes ao município de São João del-Rei, serão no Auditório da Superintendência Regional de Ensino de São João del-Rei situado na “Rua Henrique Benfenatti, nº 110 – São Judas Tadeu", dia 23/02/2018 (Sexta-feira), conforme horário abaixo:
HORÁRIO:
Assistente Técnico da Educação Básica - ATB: 10 HORAS
Especialista de Educação Básica - EEB: 11 HORAS
Professor Regente de Turma/PEUB/Eventual - 14 HORAS
- Outros Municípios: A chamada será na própria escola, conforme dia, horário e local definidos pela Escola, conforme divulgado no Portal de Designação.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA DESIGNAÇÃO SEE/MG 2018
(Resolução SEE n° SEE n° 3660 – Republicação MG 08/12/2017)
Art. 44 - No ato da designação, o candidato deve apresentar, pessoalmente, as vias originais e cópias dos documentos relacionados a seguir, cujas cópias serão autenticadas e arquivadas no Processo Funcional do servidor:
Obs.: Documentos emitidos on line deverão ser entregues em 02 (duas) vias.
¨ I – comprovante de aprovação em concurso vigente na data de início das inscrições para designação para cargo correspondente à função a que concorre; (grifo nosso)
¨ II – comprovante de habilitação/escolaridade, qualificação e formação especializada para atuar na função a que concorre, através de Registro Profissional ou Diploma Registrado ou Declaração de Conclusão de Curso acompanhada de Histórico Escolar;
¨ III – certidão de tempo de serviço;
¨ IV – documento de identidade;
¨ V – comprovante(s) de votação da última eleição ou Certidão de quitação eleitoral;
¨ VI – comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino, dispensada a exigência quando se tratar de cidadão com mais de 45 (quarenta e cinco) anos;
¨ VII – comprovante de inscrição no PIS/PASEP, ou declaração de próprio punho de que não possui;
¨ VIII – comprovante de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
¨ IX – comprovante de exame pré-admissional atestando a aptidão para a função pleiteada, observadas as normas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão pela legislação vigente;
¨ X – declarações, devidamente datadas e assinadas, fornecidas no ato da designação pela autoridade responsável, conforme modelo constante do Anexo V desta Resolução:
- a) de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal;
- b) de não ter sido demitido a bem do serviço público;
- c) de que não está em afastamento preliminar à aposentadoria ou aposentado em decorrência de invalidez total ou parcial;
- d) de que o tempo declarado no processo de inscrição não foi utilizado para aposentadoria voluntária ou compulsória; (grifo nosso)
- e) de que não incorre em nenhuma das hipóteses de impedimento para designação previstas no Decreto nº 45.604, de 18 de maio de 2011.
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1º - NENHUM candidato poderá ser designado antes da apresentação da documentação relacionada neste artigo.
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2º Os documentos relacionados nos incisos II e III deste artigo deverão estar em consonância com o estabelecido nas Resoluções vigentes que definem procedimentos para inscrição e critérios de classificação de candidatos à designação para o exercício de função pública na Rede Estadual de Ensino.