Seguem abaixo as normas legais a serem cumpridas pelas Instituições de Educação Superior:
Portaria nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010:
Art. 63 Os cursos cujos pedidos de reconhecimento tenham sido protocolados dentro do prazo e não tenham sido decididos até a data de conclusão da primeira turma consideram-se reconhecidos, exclusivamente para fins de expedição e registro de diplomas.