CESEC – São João del-Rei
SOBRE O CESEC:
Resolução SEE nº 5229, de 22 de dezembro de 2025.
O Centro Estadual de Educação Continuada – CESEC “Professor José Américo da
Costa” foi criado para atender jovens e adultos que não tiveram acesso à
escolarização ou não puderam dar continuidade aos estudos na idade considerada
adequada.
O CESEC possibilita a certificação nos níveis Fundamental e Médio, respeitando a
individualidade de cada estudante e oferecendo condições para que avancem em
seu próprio ritmo. Sua atuação exerce um impacto social significativo na vida dos
moradores de São João del-Rei e região.
O regime escolar é semipresencial , e a frequência diária não é obrigatória. O
estudante tem autonomia para organizar sua rotina, desde que não ultrapasse o
prazo de 60 dias sem comparecer às aulas presenciais .
Contamos com professores treinados para orientar a aprendizagem, além de
material didático próprio para apoiar os estudos.
MATRÍCULA:
A matrícula é realizada por disciplina , em qualquer dia da semana, a cada
semestre.
Documentos para realizar matrícula:
Trazer original e cópia:
● Carteira de Identidade e CPF.
● Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento.
● Histórico Escolar ou Declaração de Transferência ( Válida por 30 dias).
● Comprovante de residência recente ( somente Cemig, tirar cópia da parte
interna da conta).
● 01 Foto 3×4.
● NIS / PIS (número encontrado no cartão cidadão e/ou carteira de trabalho)
APROVEITAMENTO DE ESTUDOS:
O CESEC está autorizado a aproveitar os resultados dos seguintes exames e
modalidades:
● Exames de Massa
● ENCCEJA
● ENEM (até 2016)
● Exames Especiais da Banca Permanente de Avaliação
● Cursos Regulares
Horário de Funcionamento da Secretaria do CESEC:
Segunda a Quinta feira de 07:00 às 21:00
Sexta feira: 07:00 às 20:00
(horário sujeito a alteração nos meses de janeiro/julho/dezembro)
CONTATO: Telefone/whatsapp (32) 3371 4862
SOBRE A BANCA PERMANENTE DE AVALIAÇÃO:
Resolução SEE nº 5229, de 22 de dezembro de 2025.
Os Exames Especiais do ensino fundamental e médio serão oferecidos nos Centros
Estaduais de Educação Continuada, credenciados para o funcionamento da Banca
Permanente de Avaliação, a candidatos que não tiveram oportunidade de estudos
na idade própria e que necessitem da conclusão desses níveis de ensino para
elevação de sua escolaridade e inserção no mercado de trabalho. Ficam
credenciados os CESEC para funcionamento da Banca Permanente de Avaliação.
Para a realização dos Exames Especiais o candidato deverá comprovar a idade
mínima de 15(quinze) anos completos para o ensino fundamental e 18(dezoito)
anos completos para o ensino médio.
RESULTADO DE PROVA (mensal): CLIQUE
PLANO DE ESTUDOS:
Ensino Fundamental
Área I – Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna (Inglês), Artes e Educação Física. CLIQUE
Área II – História e Geografia CLIQUE
Área III – Matemática CLIQUE
Área IV – Ciências Naturais CLIQUE
Ensino Médio
Área I – Linguagens, Códigos e suas Tecnologias – Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna(Inglês), Arte e Educação Física CLIQUE
Área II – Matemática e suas Tecnologias – Matemática CLIQUE
Área III – Ciências Humanas e suas Tecnologias – História, Geografia, Filosofia e Sociologia CLIQUE
Área IV – Ciências da Natureza e suas Tecnologias – Química, Física e Biologia CLIQUE
Para requerer os Exames Especiais o candidato deverá apresentar original e cópia
dos seguintes documentos:
I- Documento de identidade que comprova a idade mínima exigida de 15(quinze)
anos completos para o ensino fundamental e 18(dezoito) anos completos para o
ensino médio;
II- Histórico escolar/certificado ou equivalente e ou declaração, no caso de
conclusão em área(s) de conhecimento.
● 1º – O candidato cuja documentação apresentar irregularidades será
impedido de prestar os Exames Especiais e, se comprovado posteriormente,
os exames prestados serão anulados.
● 2º – Os estudos concluídos pelo candidato, em curso regular ou em exames
(Supletivo, ENCCEJA, ENEM, TELECURSO) em outros equivalentes,
poderão ser aproveitados pela Banca Permanente de Avaliação, mediante
requerimento do candidato.
O candidato que obtiver em cada área de conhecimento o aproveitamento mínimo
de 60%(cinquenta por cento) dos pontos atribuídos à prova, será considerado
aprovado.
Parágrafo Único – O candidato que não alcançar o mínimo exigido para aprovação
na(s) área(s) de conhecimento poderá submeter-se a novos Exames Especiais,
agendados de acordo com data a ser fixada pelo CESEC. (Resolução SEE nº 5229,
de 22 de dezembro de 2025.)
Horário de Funcionamento da Secretaria da
BANCA PERMANENTE DE AVALIAÇÃO:
Segunda, Quarta, Quinta e Sexta: 07:00 às 13:00
Terça feira: 13:00 às 19:00
(horário sujeito a alteração nos meses de janeiro/julho/dezembro)
Telefone/Whatsap (32) 3372 7078