Esclarecemos que a partir do dia 07/02/2016, não será aceito agendamento de perícia médica. Portanto, o candidato à designação na Rede Estadual de Ensino que nos 365 dias anteriores à data da designação esteve em licença de saúde por período superior a 15 dias (consecutivos ou não) deve obrigatoriamente, apresentar:

 

- Resultado de Inspeção Médica (RIM) realizada por Médico Perito da SEPLAG

 

Para o candidato que não possui licença de saúde superior a 15 dias, fica mantido o previsto na Resolução SEE nº 2836/2016:

 

- Atestado Médico constando aptidão para a função pleiteada (válido por 60 dias).

 

 

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